Decisão · TJMG

TJMG 9383277-89.2008.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-17publicado em 2014-02-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS. REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO EM LOJA DE SHOPPING. PERÍCIA. EMPRESA SUBLOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. Não sendo constada na perícia a culpa da empresa sublocadora no incêndio ocorrido no estabelecimento sublocado, não há que se falar em dever de indenizar, vez que ausente requisito legal da responsabilidade civil subjetiva, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
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