Decisão · TJMG

TJMG 0257960-75.2010.8.13.0313

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-30publicado em 2012-09-14
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - DESCONTO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESSUPOSTOS - NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA. O reconhecimento da responsabilidade civil e dever de indenizar exige a existência de três requisitos, a saber: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre este e aquele. Não tendo a parte requerente desincumbido de seu ônus processual demonstrando a existência do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido, a improcedência do pedido indenizatório é medida que se impõe, posto que não desincumbiu de seu ônus processual, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
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