TJMG 0683701-67.2007.8.13.0439
CIVILEMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DEJETOS DE BAUXITA. ENCHENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
- Para a configuração da responsabilidade civil é indispensável a comprovação do dano, da conduta e do nexo causal.
- É regra básica do sistema probatório a de que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbe provar são os que forem constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência da ação.