Decisão · TJMG

TJMG 2700287-95.2008.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-05publicado em 2012-07-11
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE FURTO. DANO MORAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. - Constitui princípio geral de direito, informador de toda a teoria da responsabilidade civil, o dever de indenizar por quem causa indevidamente dano a outrem em razão de uma conduta em desconformidade com o ordenamento jurídico. Nessa ótica, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, cumpre salientar que a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade são elementos essenciais da responsabilidade civil, sendo que sem essa trilogia, como ocorre neste caso, não há que se cogitar a existência de uma obrigação indenizatória.
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