TJMG 0013356-53.2004.8.13.0012
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO. NEXO CAUSAL. DEFEITO APTO A ENSEJAR O DANO EXPERIMENTADO PELO CONSUMIDOR.
Somente restará configurado o nexo causal necessário à responsabilidade civil pelo fato do produto, quando demonstrado o defeito e este for a causa dos danos sofridos pelo consumidor. Assim, não há falar na configuração da responsabilidade por fato do produto se a prova técnica produzida por órgão técnico federal infirmar a assertiva inicial, relacionada a falha de fabricação de determinado produto como sendo a causa dos danos experimentados pelo consumidor.