TJMG 0397554-89.2011.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AO ERÁRIO DEVIDAMENTE COMPROVADO. ACIDENTE COM VIATURA DA PMMG. ÔNUS DA PROVA. REGRA EXPRESSA DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- A responsabilidade civil consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provem do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos arts. 186 e 927 do Código Civil,
- O ônus da prova incumbe, ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme a regra expressa do art. 333, do Código de Processo Civil.