Decisão · TJMG

TJMG 0031550-06.2011.8.13.0611

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-07
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. TRANSINDIVIDUALIDADE. INTERESSE COLETIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Não se conciliam as idéias de dano moral e transindividualidade, própria da tutela dos interesses coletivos. O dano moral se dirige a uma pessoa ofendida em sua personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais. Recurso de apelação conhecido, mas não provido.
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