Decisão · TJMG

TJMG 0156523-10.2010.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-11publicado em 2011-11-18
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CURSO À DISTÂNCIA SEDIADO NO RIO DE JANEIRO - INVALIDADE DO DIPLOMA EM MINAS GERAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - VALIDADE DO CURSO NO TERRITÓRIO NACIONAL - ART. 5º DO Decreto 2.494/98 - CDC - APLICAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - PEDIDO IMPROCEDENTE - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - No contrato educacional há relação de consumo, sendo a responsabilidade civil de ordem objetiva. - Não pratica conduta antijurídica a fornecedora de serviço educacional que comprova que o curso ministrado por ela se mostra devidamente credenciado, a luz da legislação vigente à época, cujo certificado tem validade nacional, não sendo possível imputar-lhe qualquer responsabilidade por eventual recusa de aceitação de diploma por ela emitido. -Recurso conhecido e provido.
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