TJMG 1743597-86.2009.8.13.0525
CIVILEMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR. ESTADO DE NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O PROPRIETÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 930 DO CC.
O condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito não tem legitimidade para pleitear indenização pelos prejuízos materiais ocorridos em veículo de propriedade de terceiro.
Subsiste a responsabilidade civil do causador direto dos danos a terceiro, mesmo quando age em estado de necessidade, conforme determina o Artigo 930 do Código Civil.