TJMG 1042710-36.2003.8.13.0079
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - DESLIZAMENTO DE TERRAS - SOTERRAMENTO - ATO OMISSIVO DO POER PÚBICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. - A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 186 do Código Civil). - Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o desabamento de terras narrado na inicial com soterramento da vítima, mostra-se presente o dever de indenizar. - O dano moral pode ser presumido quando provado que o procedimento da máquina administrativa causou transtornos de ordem moral aos autores.