TJMG 1042561-40.2003.8.13.0079
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - DESLIZAMENTO DE TERRAS - SOTERRAMENTO - ATO OMISSIVO DO POER PÚBICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 186 do Código Civil).- Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o desabamento de terras narrado na inicial com soterramento das vítimas, mostra-se presente o dever de indenizar- O dano moral pode ser presumido quando provado que o procedimento da máquina administrativa causou transtornos de ordem moral aos autores.