Decisão · TJMG

TJMG 4865525-88.2000.8.13.0000

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-14publicado em 2006-07-07
CIVIL
INDENIZAÇÃO - TRÂNSITO - ACIDENTE - ATROPELAMENTO -CULPA - VÍTIMA - PROVAS - OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTAMENTO. São pressupostos da obrigação de indenizar, a existência de ação ou omissão imputável ao agente, a sua culpa, o dano provocado à vítima, bem como o nexo de causalidade, entre este e o comportamento ilícito. Inteligência do artigo 159 do Código Civil de 1916 e 186 do novo Código Civil. Revelando as provas dos autos tenha sido a vítima a culpada pelo atropelamento, não há falar-se em responsabilidade civil do condutor do veículo, assim como em dever reparatório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →