Decisão · TJMG

TJMG 0394659-67.2010.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva por ato omissivo do Poder Público, devem ser comprovados, além do dano e do nexo causal, também a culpa ou o dolo do agente estatal. Não tendo ocorrido o acidente por culpa exclusiva da vítima, mas sim por falha na sinalização da via pública, fica o Município obrigado a ressarcir ao ofendido os danos materiais sofridos e comprovados. Recurso conhecido mas não provido.
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