TJMG 0755055-73.2006.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE DANO - IMPROCEDÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o Juiz indefere realização de perícia ou oitiva de testemunhas se os argumentos da parte são desconstituídos pelas provas já existentes nos autos e a sentença apresenta fundamentação robusta quanto ao convencimento do julgador. Para a caracterização da responsabilidade civil, mister a prática de ato ilícito lesivo, que do mesmo resulte dano material ou moral ao ofendido, devendo existir o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. A reparação dos danos não é devida quando ausente um dos requisitos que caracterizam a responsabilidade civil.