Decisão · TJMG

TJMG 3159354-18.2011.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ARTS. 927 E 186 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a configuração da responsabilidade civil, é necessário demonstrar a prática de uma conduta dolosa ou culposa, a ocorrência do dano e a existência do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não se revelando a ausência de habilitação para conduzir veículo suficiente para atribuir ao agente o dever de indenizar.
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