Decisão · TJMG

TJMG 4204149-03.2008.8.13.0702

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-20publicado em 2013-06-27
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROFIA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - VACINAÇÃO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO AFASTADA. - Os órgãos da Administração Pública respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. - A responsabilidade objetiva não exime o autor de demonstrar a relação de causalidade entre a conduta da Administração e os danos alegados. - Demonstrado que os problemas apresentados pela infante no membro superior não guardam relação de causalidade com suposta vacinação, afasta-se a responsabilidade civil do ente público. - Preliminares rejeitadas. - Recurso não provido.
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