TJMG 4204149-03.2008.8.13.0702
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATROFIA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - VACINAÇÃO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO AFASTADA.
- Os órgãos da Administração Pública respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
- A responsabilidade objetiva não exime o autor de demonstrar a relação de causalidade entre a conduta da Administração e os danos alegados.
- Demonstrado que os problemas apresentados pela infante no membro superior não guardam relação de causalidade com suposta vacinação, afasta-se a responsabilidade civil do ente público.
- Preliminares rejeitadas.
- Recurso não provido.