TJMG 2568110-02.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSENCIA DE OMISSÃO
- Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e a correção monetária a partir da publicação do Acórdão.
- A responsabilidade civil imposta decorrente de danos morais é solidária, perfazendo indenização que contempla todos os autores com o único valor fixado.
- Os honorários de advogado arbitrados segundo os critérios impostos pelo art. 20 do Código de Processo Civil não ensejam redução do valor estabelecido.