Decisão · TJMG

TJMG 2568110-02.2010.8.13.0024

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-17publicado em 2013-09-23
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSENCIA DE OMISSÃO - Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e a correção monetária a partir da publicação do Acórdão. - A responsabilidade civil imposta decorrente de danos morais é solidária, perfazendo indenização que contempla todos os autores com o único valor fixado. - Os honorários de advogado arbitrados segundo os critérios impostos pelo art. 20 do Código de Processo Civil não ensejam redução do valor estabelecido.
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