TJMG 0198862-33.2009.8.13.0043
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROVEDOR DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE 'INTERNET' - UTILIZAÇÃO DE PERFIL FALSO COM CONTEÚDO OFENSIVO - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA AO PROVEDOR DE INTERNET - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
- A manutenção de página falsa no 'Orkut' com imputação de informações pejorativas e ofensivas à autora constitui ilícito do agente causador direto do dano, todavia, imputar a responsabilidade ao provedor de 'Internet' exige prova cabal de ter o ofendido denunciado as ofensas e abusos, com o objetivo de interromper a conduta delituosa. Inexistindo sequer notificação idônea por parte do ofendido ao provedor de "Internet' para interromper a conduta ofensiva, não há como imputar-lhe responsabilidade civil pela causação do dano.