Decisão · TJMG

TJMG 0198862-33.2009.8.13.0043

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-18
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROVEDOR DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE 'INTERNET' - UTILIZAÇÃO DE PERFIL FALSO COM CONTEÚDO OFENSIVO - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA AO PROVEDOR DE INTERNET - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. - A manutenção de página falsa no 'Orkut' com imputação de informações pejorativas e ofensivas à autora constitui ilícito do agente causador direto do dano, todavia, imputar a responsabilidade ao provedor de 'Internet' exige prova cabal de ter o ofendido denunciado as ofensas e abusos, com o objetivo de interromper a conduta delituosa. Inexistindo sequer notificação idônea por parte do ofendido ao provedor de "Internet' para interromper a conduta ofensiva, não há como imputar-lhe responsabilidade civil pela causação do dano.
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