Decisão · TJMG

TJMG 1093095-41.2008.8.13.0134

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-04publicado em 2013-07-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR MUNICIPAL - ACIDENTE DO TRABALHO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO EMPREGADOR - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DO NEXO DE AUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal e da relação de causalidade entre o dano e a conduta, de forma que, não restando demonstrado que o evento danoso se deu em decorrência de conduta omissiva do ente público empregador, a improcedência do pedido indenizatório se impõe. - Recurso não provido.
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