Decisão · TJMG

TJMG 2537226-82.2013.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-23publicado em 2017-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. DESCARGA ATMOSFÉRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Ante a ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Recursos de apelação conhecidos. Primeiro recurso de apelação não provido. Segundo recurso de apelação provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →