TJMG 2537226-82.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. DESCARGA ATMOSFÉRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Ante a ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil.
Recursos de apelação conhecidos. Primeiro recurso de apelação não provido. Segundo recurso de apelação provido.