TJMG 8710807-17.2005.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO DANOSO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC DE 1916 - FILHO MENOR COM MAIS DE 16 ANOS - RESPONSABILIDADE DOS PAIS - SOLIDARIEDADE - DEVER DE INDENIZAR - DANO MATERIAL - MAJORAÇÃO - PENSÃO VITALÍCIA - AUSÊNCIA DE INCAPACITAÇÃO PERMANENTE - DESCABIMENTO. Tratando-se de menor com mais de 16 anos, há responsabilidade solidária entre os pais e filho, nos termos do art. 1.521 c.c. art. 1.518, parágrafo único, do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto. Ausente a incapacitação permanente total ou parcial para o trabalho, não responde o responsável pela prática do ato ilícito pelo pagamento de pensão correspondente à depreciação ou incapacidade laboral da vítima, prevista no art. 1.539 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. Recurso provido em parte.