TJMG 0014040-38.2013.8.13.0569
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não tendo a parte aclarado, inteiramente, por falta de prova (art.333, I, CPC), não há que se reconhecer a responsabilidade civil. Necessária a junção dos requisitos: ato ilícito, dano e o nexo de causalidade entre um e outro, para que se configure, sendo assim, não há que se falar em reparação de dano moral, dano material e os lucros cessantes.