TJMG 0550457-35.2006.8.13.0194
CIVILPROVA - ÔNUS - INVERSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE REPARAR - PRESSUPOSTOS
- Incumbe ao autor a produção de prova hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
- Na Inversão do ônus da prova, compete ao consumidor comprovar os pressupostos do benefício.
- Nenhum dever de reparar se impõe ante a ausência de comprovação de um dos pressupostos da responsabilidade civil.