Decisão · TJMG

TJMG 0550457-35.2006.8.13.0194

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-16publicado em 2007-11-23
CIVIL
PROVA - ÔNUS - INVERSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE REPARAR - PRESSUPOSTOS - Incumbe ao autor a produção de prova hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito. - Na Inversão do ônus da prova, compete ao consumidor comprovar os pressupostos do benefício. - Nenhum dever de reparar se impõe ante a ausência de comprovação de um dos pressupostos da responsabilidade civil.
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