Decisão · TJMG

TJMG 0375758-55.2004.8.13.0317

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-09publicado em 2007-08-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público. Comprovada a culpa ou dolo da autarquia municipal, julga-se procedente o pedido de indenização. Recurso conhecido, porém não provido.
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