Decisão · TJMG

TJMG 6438831-65.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-28publicado em 2006-10-19
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS URBANO - COLISÃO COM BICICLETA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, segundo a Teoria do Risco Administrativo, a empresa prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano se exime da responsabilidade pelo acidente se comprovar a culpa exclusiva da vítima. Revelando o conjunto probatório que o acidente ocorreu por culpa exclusiva vítima, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa requerida, inexistindo o dever de indenizar.
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