Decisão · TJMG

TJMG 2363976-37.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-20publicado em 2002-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SÓCIO NÃO INVESTIDO NA CONDIÇÃO DE SÓCIO-GERENTE - RESPONSABILIDADE ADVINDA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - IMPUTAÇÃO INDEVIDA - Na hipótese ""sub judice"", não se encontrando o sócio quotista na condição de sócio-gerente, quando da dissolução irregular da sociedade, descabe imputar-lhe a responsabilidade de que trata o art.135, III, do CTN.
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