Decisão · TJMG

TJMG 0343449-48.2004.8.13.0521

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-29publicado em 2007-07-27
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 186 do Código Civil).É improcedente o pleito indenizatório se da prova não surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do nexo de causalidade entre o acidente noticiado e a omissão da Administração Pública, gerando a obrigação de indenizar.
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