TJMG 0343449-48.2004.8.13.0521
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 186 do Código Civil).É improcedente o pleito indenizatório se da prova não surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do nexo de causalidade entre o acidente noticiado e a omissão da Administração Pública, gerando a obrigação de indenizar.