TJMG 0556175-36.2003.8.13.0479
CIVILProcesso Civil. Responsabilidade. Presumida. Pessoa de Direito Público. Inversão do ônus da prova. Indenização. Improcedência.
A responsabilidade das pessoas de direito público é presumida, razão por que, em sede de responsabilidade civil, basta à vitima a Comprovação do dano e o nexo causal entre aquele e o ato ilícito.
Restando comprovada, através de laudo pericial, apresentado por perito do juízo, a descaracterização do nexo causal existente entre a conduta e o dano sofrido pela vítima, não se há de falar em obrigação de indenizar da autarquia municipal.