Decisão · TJMG

TJMG 0556175-36.2003.8.13.0479

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-05publicado em 2007-07-19
CIVIL
Processo Civil. Responsabilidade. Presumida. Pessoa de Direito Público. Inversão do ônus da prova. Indenização. Improcedência. A responsabilidade das pessoas de direito público é presumida, razão por que, em sede de responsabilidade civil, basta à vitima a Comprovação do dano e o nexo causal entre aquele e o ato ilícito. Restando comprovada, através de laudo pericial, apresentado por perito do juízo, a descaracterização do nexo causal existente entre a conduta e o dano sofrido pela vítima, não se há de falar em obrigação de indenizar da autarquia municipal.
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