Decisão · TJMG

TJMG 0051678-41.2001.8.13.0015

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-18publicado em 2009-12-14
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não tendo sido comprovado os três elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade, não há que se falar em indenização por danos materiais, morais ou lucros cessantes.
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