TJMG 2832096-14.2006.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO PERITO - CONDUTA TEMERÁRIA OU EM OFENSA AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - NÃO CONFIGURADA - PEDIDO IMPROCEDENTE
- Sendo desnecessária a produção de outras provas além das já constantes nos autos, não há que se falar em nulidade da sentença por inobservância do procedimento legal.
- Para efeitos de responsabilidade civil do perito, tem-se a responsabilidade subjetiva, que demanda a comprovação inequívoca de todos os elementos da responsabilidade civil, ou seja, é preciso a ação ou omissão culposa, o dano e o nexo de causalidade. Este último caracterizado como o liame subjetivo entre a conduta do agente e o dano causado à vítima.
- Não constituído ilícito indenizável a realização de prova pericial médica contrariamente aos interesses da parte, sem que fique evidenciada a atuação do perito em desrespeito ao Código de Ética médica, que exige a atuação do médico perito com absoluta isenção, vedando ainda que este ultrapasse os limites de suas atribuições e de sua competência.