Decisão · TJMG

TJMG 2832096-14.2006.8.13.0079

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-29publicado em 2012-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO PERITO - CONDUTA TEMERÁRIA OU EM OFENSA AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - NÃO CONFIGURADA - PEDIDO IMPROCEDENTE - Sendo desnecessária a produção de outras provas além das já constantes nos autos, não há que se falar em nulidade da sentença por inobservância do procedimento legal. - Para efeitos de responsabilidade civil do perito, tem-se a responsabilidade subjetiva, que demanda a comprovação inequívoca de todos os elementos da responsabilidade civil, ou seja, é preciso a ação ou omissão culposa, o dano e o nexo de causalidade. Este último caracterizado como o liame subjetivo entre a conduta do agente e o dano causado à vítima. - Não constituído ilícito indenizável a realização de prova pericial médica contrariamente aos interesses da parte, sem que fique evidenciada a atuação do perito em desrespeito ao Código de Ética médica, que exige a atuação do médico perito com absoluta isenção, vedando ainda que este ultrapasse os limites de suas atribuições e de sua competência.
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