TJMG 0013398-13.2010.8.13.0685
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - ARTS. 37,§6º E 5º, LXXV, CF. - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATO ADMINISTRATIVO E ATO JURISDICIONAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
1- O estudo da responsabilidade civil da Administração Pública abarca os seguintes dispositivos constitucionais: o art. 37,§6º, o qual consagra a idéia da responsabilidade civil objetiva do Estado, de natureza geral, aplicável à toda Administração Pública, e o art. 5º, LXXV, de natureza especial, que é de aplicação restrita à atividade jurisdicional (responsabilidade por ato judicial típico), excluindo a atividade meramente administrativa do Judiciário.
2 - A indenização por danos morais e materiais, em virtude da prática de um ato administrativo, depende da comprovação do fato lesivo/ dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre este e aquele; já em razão de um ato jurisdicional, é preciso ainda que tal ato seja ilegal ou abusivo, ou se constitua num erro judiciário.