Decisão · TJMG

TJMG 0763057-14.2007.8.13.0439

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-29publicado em 2012-12-07
CIVIL
APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CDC- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A vítima do evento deve ser considerada consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. A responsabilidade civil da apelante funda-se na idéia de que a pessoa que cria o risco deve reparar os danos de seu empreendimento, independentemente da demonstração de culpa, bastando para configurar o dever de indenizar a prova do dano e do nexo causal. O montante da indenização, por danos morais, deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento. v.v EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. Para que se configure a responsabilidade civil devem estar presentes o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal. Ausente qualquer desses elementos é indevida a indenização.
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