TJMG 2505348-42.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POLICIAL CIVIL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. CULPA DE TERCEIRO.
A obrigação de indenizar por danos morais e materiais pressupõe a comprovação de todos os elementos constitutivos da responsabilidade civil. Demostrada a culpa exclusiva de terceiro, não há se falar em responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes.
Recurso principal conhecido e provido. Prejudicado o recurso adesivo.