Decisão · TJMG

TJMG 2505348-42.2013.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-20publicado em 2023-10-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POLICIAL CIVIL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. CULPA DE TERCEIRO. A obrigação de indenizar por danos morais e materiais pressupõe a comprovação de todos os elementos constitutivos da responsabilidade civil. Demostrada a culpa exclusiva de terceiro, não há se falar em responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes. Recurso principal conhecido e provido. Prejudicado o recurso adesivo.
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