TJMG 0437390-62.2009.8.13.0073
CIVILEMENTA: PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA - NÃO COMPROVAÇÃO.
Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.
Ausente nos autos a existência de conduta ilícita por parte do requerido, não há como ser deferida a indenização pleiteada.
Confirmar a decisão.