Decisão · TJMG

TJMG 0437390-62.2009.8.13.0073

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-11publicado em 2012-07-17
CIVIL
EMENTA: PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA - NÃO COMPROVAÇÃO. Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros. Ausente nos autos a existência de conduta ilícita por parte do requerido, não há como ser deferida a indenização pleiteada. Confirmar a decisão.
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