Decisão · TJMG

TJMG 5781542-58.2007.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-31publicado em 2012-08-10
CIVIL
CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE DETENTO - INTOXICAÇÃO MEDICAMENTOSA - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA. - O poder público é responsável pela incolumidade física do preso que está sob sua custódia, não podendo ser responsabilizado, entretanto, em caso cuja conduta do detento, que levou à morte por intoxicação medicamentosa, foi determinante e não poderia ter sido evitada.
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