Decisão · TJMG

TJMG 4148365-97.2007.8.13.0145

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-24publicado em 2009-12-18
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR - QUEDA DE CONSUMIDOR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DO ESTABELECIMENTO - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE AFASTADA.- A responsabilidade civil objetiva requer a prova do ato lesivo, do dano e do nexo causal que os vincula, dispensada apenas a demonstração de que a conduta foi culposa;- Ausente a prova de qualquer conduta comissiva ou omissiva da loja ou falha em seu dever de segurança, que contribuísse para a queda da consumidora e capaz de estabelecer um nexo causal com os danos sofridos por ela, não há como se atribuir àquela qualquer responsabilidade, ficando afastada a obrigação de indenizar.
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