Decisão · TJMG

TJMG 0403194-19.2003.8.13.0480

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-04publicado em 2009-01-28
CIVIL
APELAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ASSALTO À MÃO ARMADA- TEORIA OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA TRANSPORTADORA - INOCORRÊNCIA - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. Embora a culpa do transportador seja presumida, certo é que sua responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, cedendo face à comprovação da ocorrência de caso fortuito, o que implica a exclusão de sua responsabilidade civil. Pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada, não responde a transportadora de mercadorias, eis que configurada, na hipótese, a ocorrência de motivo de força maior, inexistindo, em favor do prejudicado, qualquer direito à reparação dos danos que diz haver sofrido na violação ao seu patrimônio.
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