TJMG 0022682-39.2011.8.13.0611
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - CADÁVER EM RESERVATÓRIO DA COPASA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OMISSÃO - FAUTE DU SERVICE - INEXISTÊNCIA - ATO PRATICADO POR TERCEIRO - DANO MORAL INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Quando a conduta imputada à pessoa jurídica de direito público é omissiva, por negligência, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.
Evidencia-se a ausência de culpa da concessionária de serviço público pela presença de cadáver em reservatório d'água, por ter sido evidenciado que terceiro se utilizou do reservatório de água da cidade para ocultação de crime e que a prestadora de serviços não negligenciou em seu dever de cuidado e segurança no local.
Não restando comprovados todos os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade, no caso por não haver prova de qualquer contaminação, nem a negligência na prestação de serviços, não há que se falar em condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.