TJMG 1205011-51.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE CAUSADO POR QUEDA DE POSTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - DEVER DE INDENIZAR EXCLUSIVO DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO PROVIDO.
- Às concessionárias de serviço público aplica-se a responsabilidade civil objetiva da Administração, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República, cabendo a responsabilização pelos danos decorrentes de sua atividade independentemente da demonstração de dolo ou culpa.
- A Concessionária de Energia Elétrica tem o dever de prestar serviço adequado, devendo ser responsabilizada por dano causado ao usuário do serviço.
- Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, a regra é a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, que tem como pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa.
- Diante da ausência de provas suficientes para demonstrar a ocorrência de ato ilícito cometido pela pessoa jurídica de direito privado, deve ser descaracterizada a sua responsabilidade civil.