TJMG 0095491-20.2012.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL.
1. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o instituto da responsabilidade civil consiste na aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano, moral ou patrimonial, causado a terceiro, em virtude da prática de um ato ilícito (art. 186 do Código Civil de 2002).
2. Para a caracterização da responsabilidade civil, é cogente evidenciar o tripé formado pela ocorrência do dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa em sentido lato, ou seja, imprudência, negligência ou imperícia.
3. . O quantum indenizatório há de ser fixado com moderação, visto que não pode propiciar um enriquecimento sem causa, mas deve apenas servir como uma compensação proporcional em face da ofensa recebida.
5. Sentença mantida.