TJMG 1389142-57.2007.8.13.0707
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A AÇÃO. PROVA NECESSÁRIA. A responsabilidade do Estado é objetiva. Nada impede, contudo, que o prejudicado ajuíze a ação diretamente contra o titular do Cartório, desde que se disponha a provar-lhe a culpa (lato sensu), posto que, contra o Estado, tal seria dispensado, bastando à demonstração do nexo de causalidade e do dano. A responsabilidade civil das serventias extrajudiciais é subjetiva, impondo àquele que pretende a indenização a prova de que houve culpa na realização do ato ilícito. Ausente, portanto, o imprescindível nexo de causalidade entre o dano e a ação. Primeiro apelo não provido e segundo apelo julgado prejudicado.