TJMG 5578897-98.2009.8.13.0145
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CADASTROS DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
- Não havendo a autora se desincumbido do seu ônus de demonstrar o alegado pagamento do débito que ensejou a negativação (art. 333, I, do CPC), entendo que a parte requerida agiu no exercício regular do seu direito ao manter a inscrição do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes, não havendo que se falar em qualquer conduta ilícita e, por conseguinte, em sua responsabilidade civil, não existinto, portanto, qualquer dever de indenizar por danos morais.