Decisão · TJMG

TJMG 0637875-24.2015.8.13.0702

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-24publicado em 2020-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HISTERECTOMIA. FÍSTULA VAGINAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA POSSÍVEL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA EM ACORDO COM A LITERATURA MÉDICA. PROVA PERICIAL QUE AFASTA PRETENSÃO AUTORAL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. - São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar. - Especificamente quanto à responsabilidade civil do médico, tem-se que este estabelece com o paciente um contrato de prestação de serviços, o qual é considerado pela doutrina e jurisprudência dominantes como um contrato de meio e não de resultado. Essa distinção é importante, pois no contrato de resultado, a responsabilidade é analisada objetivamente, enquanto que no contrato de meio a responsabilidade é subjetiva. - Assente no caderno probatório, mormente na prova técnica, a inexistência de erro médico.
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