TJMG 0084042-56.2012.8.13.0702
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - ACIDENTE EM RODOVIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURADA - REQUISITOS ENSEJADORES NÃO DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
- Não demonstrada falha do condutor de viatura policial, envolvida em acidente de trânsito, que pudesse justificar os prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais, não há que se falar em reparação civil.