Decisão · TJMG

TJMG 9852819-08.2003.8.13.0024

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APELAÇÃO ADESIVA -CONHECIDA PARCIALMENTE - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO TOTAL AO RECURSO PRINCIPAL - DUPLICATA PROTESTADA INDEVIDAMENTE - RESPONSABILIDADE CÍVIL CONTRATUAL - DANO MORAL: CONFIGURADO - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ARBITRAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matéria do recurso adesivo deve estar vinculado ao recurso principal, sob pena de se conferir tratamento diferente as partes no processo. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. É indispensável para a procedência do pedido, em casos de responsabilidade civil contratual, o inadimplemento da obrigação prevista no contrato. 4. É cogente a necessidade de repressão da conduta desidiosa por parte das rés, tendo em vista prestarem um serviço oneroso. 5. Por tratar-se de responsabilidade civil contratual os juros devidos incidem a partir da citação. 6. A correção monetária, em casos de responsabilidade contratual, deve incidir a partir do arbitramento do valor da condenação. 7. Sentença parcialmente reformada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →