TJMG 0524785-02.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS CONTRATUAIS. ATO ILÍCITO. INEXISTENCIA. DEVER DE INDENIZAR. AUSENCIA. INADIMPLEMENTO. CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO LITERAL E SISTEMÁTICA. JURISDIÇÃO. PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS.
I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos.
II - Dar interpretação à cláusula contratual ou resistir à pretensão deduzida em juízo, não configura ato ilícito.
III - A interpretação literal e sistemática dos artigos 389, 395 e 404, do Código Civil leva à conclusão de que eles tratam de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, arbitrados em Juízo.
IV - Entender que a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios, contratados pelo vencedor da demanda, é atribuível ao ex adverso sucumbente, importaria em conturbação social que não coaduna com o papel de pacificação da Jurisdição.