Decisão · TJMG

TJMG 0725064-34.2007.8.13.0439

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-11publicado em 2012-10-22
CIVIL
EMENTA: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ROMPIMENTO DE BARRAGEM ANTECEDIDO DE CHUVAS ANORMAIS E EXCESSIVAS - CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE - NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES DA BARRAGEM - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO PROVIDO. - Sendo assegurado à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa, não há que falar em cerceamento de defesa. - A responsabilidade por danos causados por atividade de risco é objetiva, sendo desnecessária a aferição da culpa para a caracterização do dever de indenizar. - Para a aferição do nexo causal ensejador da responsabilidade civil é essencial a averiguação da causa primária, determinante e eficiente que desencadeou o evento danoso. - Não havendo nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos suportados pelo autor, não há dever de indenizar por danos materiais ou morais. - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →