TJMG 0725064-34.2007.8.13.0439
CIVILEMENTA: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ROMPIMENTO DE BARRAGEM ANTECEDIDO DE CHUVAS ANORMAIS E EXCESSIVAS - CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE - NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES DA BARRAGEM - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO PROVIDO.
- Sendo assegurado à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa, não há que falar em cerceamento de defesa.
- A responsabilidade por danos causados por atividade de risco é objetiva, sendo desnecessária a aferição da culpa para a caracterização do dever de indenizar.
- Para a aferição do nexo causal ensejador da responsabilidade civil é essencial a averiguação da causa primária, determinante e eficiente que desencadeou o evento danoso.
- Não havendo nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos suportados pelo autor, não há dever de indenizar por danos materiais ou morais.
- Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.