Decisão · TJMG

TJMG 0100421-80.2001.8.13.0145

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-03publicado em 2006-08-25
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE GRATUITO - CULPA GRAVE OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR AFASTADOS. Para o reconhecimento da responsabilidade do transportador é necessária a comprovação de que o condutor do veículo tenha agido com dolo ou da culpa grave, a teor do que dispõe o art. 392, do Código Civil e Súmula 145, do STJ.
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