Decisão · TJMG

TJMG 4990323-24.2000.8.13.0000

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-11publicado em 2006-08-12
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PEDESTRE ALCOOLIZADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXCLUDENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. Revelando o conjunto probatório que o atropelamento ocorreu por culpa da vítima que, embriagada por ocasião do acidente, atravessava a rodovia, não há que se falar em responsabilidade civil do condutor do veículo, inexistindo o dever de indenizar.
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