TJMG 0173223-50.2011.8.13.0105
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- É objetiva a responsabilidade do Estado por atos comissivos e omissivos de seus agentes que causem danos a terceiros.
- A culpa exclusiva da vítima afasta a obrigação de indenizar.
- Recurso desprovido.