Decisão · TJMG

TJMG 0173223-50.2011.8.13.0105

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-02publicado em 2014-10-13
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - É objetiva a responsabilidade do Estado por atos comissivos e omissivos de seus agentes que causem danos a terceiros. - A culpa exclusiva da vítima afasta a obrigação de indenizar. - Recurso desprovido.
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